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Juiz libera a utilização de bronzeamento artificial no país

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Escrito por Analises Clínicas   
Terça, 19 Janeiro 2010 08:07

O uso de bronzeamento artificial foi liberado em todo país por uma antecipação de tutela obtida pela Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial. O advogado da entidade, Eugênio Palazzi, disse que o juiz fundamentou a decisão na inconstitucionalidade da proibição.

De acordo com informações do advogado, o Tribunal Regional Federal orientou o magistrado a decidir dessa forma. Porém, apenas os lugares filiados à associação serão autorizados a realizar o procedimento.

A Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) disse que vai recorrer, já que a liminar não tem caráter definitivo e pode ser revogada a qualquer momento.

O farmacêutico e tutor do Portal Educação, Ronaldo Costa de Jesus, lembra que o juiz, Altair Gregório, argumentou que a Anvisa não especificou limites para o aparecimento de câncer com o uso das câmaras e que chegará o dia em que a Anvisa proibirá os seres humanos de transitarem sob a luz do sol.

“O único problema é confortar os pacientes que desenvolverem câncer de pele até que os dados sejam incluídos no processo. Desta forma, mais uma vez o interesse econômico supera a ciência na prevenção de riscos à saúde”, lamenta o tutor.

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Actualizado em Terça, 19 Janeiro 2010 20:09
 

Juiz libera a utilização de bronzeamento artificial no país

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Terça, 19 Janeiro 2010 08:07

O uso de bronzeamento artificial foi liberado em todo país por uma antecipação de tutela obtida pela Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial. O advogado da entidade, Eugênio Palazzi, disse que o juiz fundamentou a decisão na inconstitucionalidade da proibição.

De acordo com informações do advogado, o Tribunal Regional Federal orientou o magistrado a decidir dessa forma. Porém, apenas os lugares filiados à associação serão autorizados a realizar o procedimento.

A Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) disse que vai recorrer, já que a liminar não tem caráter definitivo e pode ser revogada a qualquer momento.

O farmacêutico e tutor do Portal Educação, Ronaldo Costa de Jesus, lembra que o juiz, Altair Gregório, argumentou que a Anvisa não especificou limites para o aparecimento de câncer com o uso das câmaras e que chegará o dia em que a Anvisa proibirá os seres humanos de transitarem sob a luz do sol.

“O único problema é confortar os pacientes que desenvolverem câncer de pele até que os dados sejam incluídos no processo. Desta forma, mais uma vez o interesse econômico supera a ciência na prevenção de riscos à saúde”, lamenta o tutor.

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